Em parecer aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) propôs à PEC 66/2023 a exclusão de diversas receitas previdenciárias da base de cálculo do PIS/PASEP. Somente as despesas administrativas continuam incluídas na base de cálculo, o que reduz de forma significativa o alcance da tributação e gera uma economia relevante para os institutos de previdência.
Caso o texto seja mantido nas fases seguintes da tramitação, a cobrança da contribuição para o PIS/PASEP deixará de incidir sobre: as contribuições previdenciárias dos entes federativos, as transferências para cobertura de insuficiências financeiras, os aportes para cobertura de déficit atuarial, a compensação financeira entre regimes e os rendimentos de aplicações financeiras.
“Essa exclusão é uma correção importante. Estamos falando de receitas que pertencem aos segurados e são exclusivamente destinadas ao pagamento de benefícios. Tributá-las era um contrassenso. A ABIPEM levou essa proposta ao relator da PEC e articulou para que esse avanço fosse incluído no parecer. É uma vitória para todos os RPPS do país”, avalia João Figueiredo, presidente da ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais).
A medida atende a um pedido antigo do setor e reconhece que os recursos da previdência são de natureza vinculada, não podendo ser considerados patrimônio das autarquias gestoras. Ao não precisar mais pagar PIS/PASEP sobre esses valores, os RPPS ganham mais recursos, podendo melhorar seus investimentos e fortalecer fundos.
