INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES
Procedimento pelo qual o segurado ativo ou inativo solicita a inscrição de dependente em seu benefício previdenciário. O pedido deverá ser iniciado por meio do Protocolo da BelémPrev.
Documentos do Segurado Solicitante
- RG e CPF;
- Contracheque atualizado.
Documentos para Filho(a) até 21 anos
- RG e CPF.
Documentos para Filho(a) Menor de Idade
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento.
Documentos para Filho(a) com Invalidez
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Laudo pericial atualizado.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Documentação Obrigatória (Originais)
- RG, CPF e comprovante de residência do(a) servidor(a) inativo(a) e do(a) companheiro(a);
- Certidão de nascimento, quando solteiros, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, quando divorciados, tanto do(a) servidor(a) quanto do(a) companheiro(a);
- Contracheque atualizado do(a) servidor(a).
Comprovação da União Estável
É necessária a apresentação de, no mínimo, 03 (três) documentos comprobatórios da união estável para análise e instrução do processo. Ressalta-se que é imprescindível a apresentação do maior número possível de provas documentais existentes, a fim de subsidiar adequadamente a avaliação do pedido.
DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Ato de reconhecimento –IASB ou carteiras
- Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Prova de mesmo domicílio; (um comprovante em nome de cada cônjuge)
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar
NO MÍNIMO 03 PROVAS QUE COMPROVEM A UNIÃO ESTÁVEL.