Mudança nos pedidos de aposentadoria no serviço público estadual

O Governo do Pará publicou o Decreto nº 4.847/2025, que estabelece novas diretrizes para o protocolo, análise e decisão dos pedidos de aposentadoria dos servidores públicos do Poder Executivo estadual. A medida visa garantir mais eficiência, agilidade e previsibilidade aos processos administrativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com a nova regulamentação, os requerimentos de aposentadoria passam a ser protocolados diretamente nas unidades de gestão de pessoas dos órgãos de origem dos servidores. Para dar andamento ao processo, é necessário apresentar toda a documentação exigida pelo Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPS) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA).
Uma parte dessas práticas já eram adotadas pelo Belemprev, com foco na modernização e eficiência no atendimento aos segurados. O técnico previdenciário Alexandre Barbosa explicou que, mesmo antes da nova norma, a solicitação da Certidão de Tempo de Serviço (CTS) já era feita no órgão de origem do servidor. Em seguida, o processo era enviado à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), responsável por levantar a vida funcional do servidor, realizar eventuais ajustes na CTS e devolvê-la ao requerente.
Com a CTS em mãos, o servidor comparece ao Belemprev para a simulação da aposentadoria. Nessa etapa, um técnico insere os dados no sistema para identificar a regra de aposentadoria mais adequada ao caso. Esse serviço é oferecido semanalmente, sempre às terças-feiras, na sede do instituto.
O processo de aposentadoria é formalizado após a simulação. Todos os documentos são digitalizados, e os originais são devolvidos ao servidor, com exceção da CTS e da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que permanecem no Belemprev para fins de compensação previdenciária. A partir desse ponto, o processo tramita de forma totalmente digital até sua conclusão.
O técnico também comenta que a administração deve apresentar resposta ao servidor no prazo máximo de noventa dias após o protocolo do pedido, conforme previsto no estatuto do servidor. Caso não haja conclusão ou notificação nesse período, o servidor poderá se afastar de suas funções sem prejuízo da remuneração. Esses prazos reafirmam a importância da celeridade e do controle nos trâmites administrativos, garantindo mais transparência e segurança jurídica aos direitos dos servidores públicos.

Por Felipe Almeida,sob supervisão de Enio Cézar

Técnico previdenciário Alexandre Barbosa

Técnico previdenciário – Alexandre Barbosa

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